Mudança de nome e gênero pode ser realizada diretamente no cartório

Mudança de nome e gênero pode ser realizada diretamente no cartório

Entenda o passo a passo para realizar a alteração nos ofícios de Registro Civil

A mudança de nome e gênero, em certidões de nascimento e casamento, de pessoas transgênero já pode ser feita diretamente em cartório. O procedimento, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento nº 73, elimina a necessidade de ação judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.

A alteração pode ser feita em até cinco dias, se toda a documentação apresentada no cartório estiver correta, explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Elisabete Vedovatto.

Como fazer?

Para quem tem interesse em realizar a alteração é importante seguir os seguintes passos:

1 – Se deslocar até cartório de Registro Civil mais próximo à residência para receber auxílio especializado;
2- Preencher um requerimento, seguindo o modelo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anexando todos os documentos obrigatórios;
3 - Protocolar o requerimento no cartório de Registro Civil;
4 - A documentação será analisada pelo cartório e, caso esteja tudo correto, a mudança de nome e gênero será realizada.

Após a conclusão do processo, o registrador fica responsável em comunicar a alteração aos órgãos expedidores de documentos de identificação e outros órgãos interessados. A averbação da troca de nome e gênero nas certidões é sigilosa, não constando no documento, a não ser que exigido pelo requerente.

Atenção

Podem requerer a alteração de nome e gênero, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para a mudança na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge.

Ainda segundo o disposto no provimento, é autorizada apenas a mudança do prenome e do agnome (Neto, Filho). O sobrenome deve obrigatoriamente ser mantido. Caso a pessoa opte por um nome idêntico ao de outro membro da família, a alteração não será permitida.

A normativa também possibilita a troca somente do gênero, sem a necessidade de alteração no nome. Já para a mudança do nome, deve sempre haver a mudança do gênero.