Jornal Contábil - Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?

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Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.

Você já ouviu falar em direito real de habitação? Pois ele existe e garante que o (a) viúvo (a) permaneça residindo no imóvel de moradia do casal, impossibilitando ser expulsa (o) do mesmo pelos demais herdeiros.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.

O que é o direito real de habitação?

Trata-se do direito que a (o) viúva (o) tem de morar na residência do esposo (a) falecido (a), gratuitamente, independente do regime de casamento adotado pelo casal e da existência de inventário.

A lei fala em moradia gratuita, portanto, mesmo que a (o) cônjuge sobrevivente não tenha direitos sucessórios sobre o imóvel onde residia com o (a) falecido (a), ainda assim, poderá morar no imóvel sem necessidade de pagar aluguel algum, solicitando o direito real de habitação.

Essa decisão judicial traz muitas discussões e dores de cabeça aos herdeiros, mas está prevista no Artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Ele diz o seguinte:

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“Art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

Portanto, conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.

Portanto, o direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.

Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens a(o) viúva(o) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.

Portanto, se este é o seu caso, não precisa arrumar as malas e sair procurando um outro lugar para morar. Seu direito é garantido por lei. Procure um advogado especialista a fim de orientar suas ações.

Fonte: Jornal Contábil