Ofício-Circular nº 51/2022 – GC
Autos nº 0051888-63.2022.8.16.6000
Assunto: Resolução CNJ 452, de 22 de abril de 2022, que altera a redação do art. 11 da Resolução CNJ 35/2007
Aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:
Visando dar amplo conhecimento acerca da publicação da Resolução CNJ 452, de 22 de abril de 2022, que altera a redação do art. 11 da Resolução CNJ 35/2007, encaminho-lhes, para ciência e imediata observância, cópia do referido ato normativo e do acórdão proferido pelo CNJ nos autos do Pedido de Providências 0001972-34.2020.2.00.0000.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6539478
Fonte: CGJ/PR