Saiba o passo a passo para regularizar a documentação de um falecido após sua morte

Saiba o passo a passo para regularizar a documentação de um falecido após sua morte

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Além do luto, familiares e responsáveis ​​acabam enfrentando uma série de procedimentos que são necessários para regularizar a situação documental de pessoa falecida. Esses processos, que podem parecer complexos, são fundamentais para resolver questões relacionadas ao patrimônio, contas bancárias, seguros, e outros aspectos legais que envolvem a sucessão e os direitos dos herdeiros.

Dentre os principais passos a serem tomados, está a concessão do atestado de óbito, que é o primeiro documento a ser emitido e que servirá de base para todos os demais trâmites legais. Com o atestado em mãos, a família deve ir ao cartório de registro civil para solicitar a certidão de óbito, um documento necessário para dar início a outros processos legais, como a abertura do inventário e a transferência de bens. Com ele, a família deve notificar instituições, incluindo bancos, empresas de cartão de crédito, planos de saúde, seguradoras e órgãos públicos, sobre o falecimento e cancelar contas e serviços em nome do falecido, evitando cobranças indevidas e complicações financeiras futuras.

Com o atestado de óbito e a certidão de óbito em mãos, a família ou o responsável deverá procurar uma agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária particular para organizar os serviços de velório e funeral. Essa etapa envolve a contratação do sepultamento ou cremação, o transporte do corpo e a escolha do local de sepultamento.

Os cartórios se tornam aliados e se colocam à disposição para orientar e auxiliar as famílias em todas as questões documentais e burocráticas. Estar consciente dos procedimentos e buscar o apoio necessário pode facilitar esse processo difícil, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: honrar a memória do falecido e cuidar do bem-estar emocional de todos os envolvidos.

A Anoreg/PR entrevistou Bettina Amorim, registradora civil e titular do Serviço Distrital do Bacacheri, em Curitiba, para esclarecer o passo a passo necessário para regularizar a documentação após a morte de um familiar.

Confira a entrevista completa na íntegra:

Anoreg/PR - Quais são os primeiros passos que uma família deve tomar imediatamente após o falecimento de um ente querido, e como o cartório pode auxiliar nesse momento?

Bettina Amorim - Os cartórios, especialmente o Registro Civil de Pessoas Naturais, oferecem suporte às famílias enlutadas neste momento sensível, auxiliando a cumprir com as obrigações legais e fornecendo documentos essenciais para a continuidade dos procedimentos necessários após o falecimento.

1. Obtenção do Atestado de Óbito: A primeira providência é obter o atestado de óbito, emitido pelo médico que constatou o falecimento. Esse documento é essencial para a sequência dos trâmites legais.

2. Registro do Óbito no Cartório: A família deve comparecer ao cartório de registro civil do local onde ocorreu o falecimento ou do último domicílio, levando o atestado de óbito, documentos de identificação do falecido e informações básicas, como estado civil, profissão, e se deixou bens ou testamento. O cartório faz o registro oficial do óbito e emite a certidão de óbito, documento essencial para a sequência de processos, como inventário, seguro de vida e outros procedimentos legais.

3. Comunicação aos órgãos competentes: Após o registro, a certidão de óbito deve ser apresentada a diversos órgãos, como seguradoras, bancos, e empresas de previdência social.

Como o cartório ajuda: os cartórios oferecem serviços integrados que facilitam a comunicação do óbito para diferentes instituições, como a Receita Federal e o INSS, agilizando os processos burocráticos.

4. Realização do velório e sepultamento: Com o atestado de óbito e a certidão de óbito em mãos, a família pode realizar os trâmites para o velório e sepultamento, que geralmente são feitos por uma funerária. Em muitas localidades, os cartórios trabalham em conjunto com as funerárias para facilitar a emissão de documentos e o agendamento do sepultamento.

5. Inventário e partilha de bens: Se o falecido deixou bens, o próximo passo será a abertura do inventário, que pode ser feito judicialmente ou em cartório (Tabelionato de Notas), de forma extrajudicial, quando todos os herdeiros estão de acordo. Lembrando que o Tabelionato de Notas sempre proporcionará um processo mais rápido e menos oneroso do que o judicial.

6. Encerramento de contas e responsabilidades: Com a certidão de óbito, a família pode encerrar contas bancárias, cancelar contratos e realizar outros atos necessários para concluir a parte administrativa. Além da certidão de óbito, o cartório pode orientar sobre como proceder para encerrar obrigações legais e fiscais do falecido.

7. Consulta a testamento: Caso haja a suspeita da existência de um testamento, a família deve procurar um Tabelionato de Notas para verificar se há um testamento registrado. Estes cartórios tem um papel central na guarda de testamentos e pode informar se há algum documento deixado pelo falecido.

8. Benefícios de pensão e seguros: A família pode solicitar benefícios de pensão por morte junto ao INSS ou outras entidades de previdência, bem como reivindicar seguros de vida.

O cartório fornece a certidão de óbito, documento essencial para dar andamento a esses pedidos.

Anoreg/PR - Como o atestado de óbito é emitido e qual a importância desse documento no processo de regularização da documentação do falecido?

Bettina Amorim - O atestado de óbito é o ponto de partida para todos os procedimentos legais que envolvem o falecimento de uma pessoa. Ele permite que a família regularize a documentação do falecido, realize o inventário de bens, solicite direitos previdenciários e encerre obrigações legais. Sem esse documento, a regularização da situação do falecido perante a lei não pode ser concluída. O cartório de registro civil é o órgão responsável por transformar o atestado em um documento legalmente reconhecido: a certidão de óbito.

O atestado de óbito é emitido por um médico e constitui o primeiro documento necessário para formalizar o falecimento de uma pessoa. Ele é essencial para iniciar o processo de regularização da documentação registral do falecido e desempenha um papel fundamental em diversos aspectos legais. É essencial saber que a emissão do atestado varia conforme a causa da morte, assim, tem-se que:

• Em caso de morte natural: O atestado de óbito é emitido pelo médico que acompanhava o paciente, seja em hospitais, clínicas ou residências. O médico registra a causa da morte, além de informações pessoais do falecido, como nome completo, idade, e local de falecimento.

• Em caso de morte violenta ou suspeita: Se houver morte decorrente de causas não naturais (homicídio, suicídio, acidente, entre outras), o corpo é encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde um médico legista emitirá o atestado de óbito após a realização da necropsia.

Anoreg/PR - Quais informações e documentações são necessárias para o registro de um óbito no cartório e como a falta de algum documento pode impactar esse processo?

Bettina Amorim - Para o registro de um óbito no cartório de registro civil, é necessário apresentar uma série de informações e documentações específicas. A ausência de qualquer documento pode atrasar o processo e dificultar a emissão da certidão de óbito, que é essencial para resolver diversas questões legais e administrativas. Listo aqui os documentação e informações necessárias para o registro de óbito:

1. Atestado de Óbito:

• O documento mais importante é o atestado de óbito, emitido por um médico (ou legista, em caso de morte violenta ou suspeita), que declara a causa da morte.

• Impacto da ausência: Sem o atestado de óbito, o cartório não pode registrar o falecimento, pois é o documento base para iniciar o processo. A emissão do atestado é indispensável para dar seguimento ao registro.

2. Documentos de Identificação do Falecido:

• Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido.

• Certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil.

• Impacto da ausência: A falta desses documentos pode dificultar a comprovação da identidade e do estado civil do falecido, o que pode atrasar o registro. Em casos de perda ou ausência, o cartório pode emitir a certidão de óbito com base em outros documentos e dados fornecidos pela família, mas isso pode demandar mais tempo e verificação.

3. Informações sobre o Falecido:

• Nome completo, data e local de nascimento.

• Nome dos pais.

• Estado civil e nome do cônjuge (se casado ou viúvo).

• Profissão e último endereço.

• Se deixou bens, testamento, ou herdeiros conhecidos.

• Se era eleitor e se contribuía para a previdência social.

• Impacto da ausência: A falta de algumas dessas informações pode resultar em uma certidão incompleta ou com erros, o que pode causar problemas em processos posteriores, como inventário, pensões e encerramento de contratos.

4. Documentos do Declarante:

• Documento de identificação da pessoa que está declarando o óbito (geralmente um familiar ou alguém que estava presente no falecimento, como um representante da funerária).

• Impacto da ausência: A falta de identificação do declarante pode impossibilitar o registro do óbito, pois é necessário comprovar a identidade da pessoa que está fornecendo as informações ao cartório.

5. Outros Documentos Opcionais:

• Certidão de casamento (se o falecido era casado).

• Título de eleitor.

• Carteira de trabalho.

• Impacto da ausência: A ausência desses documentos pode não impedir o registro, mas informações adicionais como essas são úteis para tornar o processo mais preciso e evitar problemas futuros em inventários ou benefícios previdenciários.

De todo o exposto, fica a mensagem de ser essencial que a família ou o responsável reúna todos os documentos e informações possíveis antes de procurar o cartório para evitar atrasos e complicações. O cartório pode facilitar o processo em situações de ausência de documentos, mas isso pode aumentar o tempo e os procedimentos necessários para o registro do óbito.

Apresento aqui como o cartório de Registro Civil pode ajudar na falta de documentos:

• Orientação: O cartório pode orientar a família sobre quais documentos faltantes são indispensáveis e como obtê-los.

• Emissão de Certidão com Base em Informações Disponíveis: Em alguns casos, o cartório pode emitir a certidão de óbito com base em informações parciais ou substitutivas, enquanto a família busca os documentos ausentes.

• Consulta a Bancos de Dados: Eventualmente, os cartórios podem conseguir algumas informações acessando a sistemas de consulta para verificar documentos como CPF, título de eleitor e contribuições previdenciárias, o que pode ajudar a suprir a falta de documentos físicos.