Seminário em Brasília debate Medidas Extrajudiciais para a Recuperação de Crédito

Seminário em Brasília debate Medidas Extrajudiciais para a Recuperação de Crédito

Brasília (DF) – Tabeliães de Protesto de todo o Brasil participaram nesta terça-feira (03.12) do I Seminário Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que abordou os reflexos positivos da edição dos recentes Provimentos nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça que revolucionaram a prestação dos serviços de Protesto no Brasil com impactos direto no sistema econômico, no Poder Judiciário e mercado financeiro.

Entre os destaques do evento, que contou com a participação de ministros do STJ, entre eles o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, e o corregedor nacional, ministro Humberto Martins, e proporcionou debates a respeito do Provimento 72, que trata das medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito; do Provimento 86, que institui o pagamento postergado de protesto e parcelamento de dívida e, por fim do Provimento 87, que trata das duplicatas eletrônicas e da central nacional de protesto, a Cenprot.

A cerimônia de abertura teve participação do presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles, que ressaltou a intenção do Seminário.  “Esse assunto é de suma importância para a Justiça e todos os jurisdicionados do Brasil. A ideia central é de que hoje no Brasil temos mais de 80 milhões de processos, quase um processo para cada habitante, e que precisamos fazer algo para que possamos diminuir esse volume”, concluiu.

A presidente do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso pontuou que “os cartórios de protesto do Brasil estão prontos para cumprir integralmente as diretrizes e normas trazidas pelos provimentos (72, 86 e 87), atendendo assim uma demanda esperada do mercado financeiro e de toda a sociedade”.

Segundo Ionara, os provimentos “alçaram o serviço público do protesto aos novos tempos, às tendências e necessidades do mercado e da sociedade, desburocratizaram os procedimentos, inovaram, e tornaram este instrumento de recuperação de crédito mais acessível e popular”.

Por sua vez, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire destacou que “as mudanças que começam a se operar no cenário jurídico, fruto de interlocução com os poderes, executivo, legislativo e judiciário, sinalizam uma mudança paradigmática para a atividade notarial e de registro: é chegado o tempo da revolução digital dos cartórios brasileiros e do incremento da desjudicialização”.

Marçal ressaltou ainda que “os cartórios de protesto atendem o setor produtivo, os mercados financeiro e varejista, e se comunicam com os birôs de crédito”. Para o presidente da Anoreg/BR, tabelião de protesto em São Paulo, “investir em tecnologia não é uma opção, é um caminho sem volta para esta atividade”.

Já o vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Frebraban), Isaac Sidney Ferreira, apontou que “a temática do evento é muito importante e pode contribuir para que possamos enfrentar a litigiosidade no Brasil, que é muito elevada”.

“Para que o setor bancário possa desenvolver o papel que tem de indutor do crescimento econômico, são necessárias regras claras e objetivas, um ambiente político e econômico, estável, garantias eficazes e que possam ser passíveis de recuperação, tudo isso para fomentar, alimentar e retroalimentar a segurança jurídica”, pontuou Ferreira.

Para o coordenador acadêmico do Seminário, ministro Antônio Saldanha Palheiro, “o serviço extrajudicial tem algumas características que muito se assemelham ao serviço judicial”. Palheiro destacou que “o debate serve para alertar e trazer indicativos de como os cartórios podem melhor auxiliar na desjudicialização e na resolução dos processos que afligem toda a sociedade”, disse.

Já o Corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, evidenciou que “o Conselho Nacional de Justiça na promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios e a pacificação social, tem procurado possibilitar que os cartórios disponham de mecanismos para a resolução extrajudicial de conflitos como é o caso dos provimentos nº 72, 86 e 87”.  Para o ministro, os provimentos citados “em linhas gerais possibilitam a recuperação extrajudicial de créditos, ou seja, reduzir a demanda pelo poder judiciário”.

Por sua vez, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, o ministro João Otávio de Noronha, destacou que “o nosso grau de desenvolvimento não permite que venhamos a gastar mais com a Justiça. É desejável que o estado tenha segurança, justiça, educação e saúde, mas nós temos que falar dentro do limite do possível. [...] O próprio Poder Judiciário se empenhou, até pela necessidade, e começou a criar dentro da própria estrutura do Judiciário meios alternativos de solução de conflitos, quer seja mediação, quer seja um incentivo  à arbitragem”.

“O Brasil tem extensão territorial continental e só a igreja católica e os cartórios cobrem 100% dessa área [..] e assim sendo, é de boa inteligência que nós aproveitemos essa estrutura”, explicou.

Mediação Extrajudicial

Com o tema “Medidas Extrajudiciais para a Recuperação de Crédito”, membros do Poder Judiciário discutiram a eficácia e os benefícios acerca da aplicação do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas. O debate ocorreu durante o “I Seminário de Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização.

Participaram da mesa de debate o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, o diretor da Febraban, José Virgilio Vita, além do coordenador da Comissão Independente de Estudos de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Execução Extrajudicial, Joel Dias Figueira Junior.

Segundo o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, novas pesquisas feitas por especialistas demonstram que a burocratização do acesso à Justiça é um dos maiores entraves no Poder Judiciário. No entanto, alguns constitucionalistas e processualistas percebem o momento atual como uma nova ordem jurídica de solução de conflitos.

“Hoje se fala mais de auto regulação de cada segmento. Não se fala mais tanto de governo, mas de governança. Tanto é que se fala de compliance, de criptomoeda. Há inúmeros exemplos de auto-regulação bem-sucedidos que vão na linha do debate que estamos tendo aqui hoje”, ponderou o ministro.

Salomão citou que as serventias extrajudiciais podem contribuir, através da desjudicialização das demandas, com a diminuição em 30% do volume de execuções fiscais que atualmente assoberbam o Poder Judiciário.

“A Febraban sempre apoia todas as medidas que vão no sentido de desjudicializar e desburocratizar a economia, a recuperação de crédito, o Judiciário contencioso no geral. Nesse sentido, nós vemos o Cartório de Protesto com um papel fundamental em todo esse processo”, declarou o diretor da Febraban, José Virgilio Vita.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Alexandre Chini, o Provimento nº 72, que também prevê a mediação de conflitos, pode viabilizar ainda mais a recuperação de crédito e sanar gargalos na economia brasileira.

“A atividade de Protesto tem uma recuperação de crédito em média de 55%. Títulos pagos não protestados na ordem de R$ 15 bilhões. Isso tem que ser tratado pelo Provimento 72, que vai possibilitar o tratamento adequado do conflito e fazer com que esses 15 bilhões voltem para a economia”, comentou Chini.

O juiz ainda enfatizou que os cartórios têm grande capilaridade para atender a sociedade, enquanto que o Poder Judiciário sofre para conseguir solucionar determinadas demandas, pois pelo menos 10% da população não tem acesso à Justiça.

Projetos no Congresso  

Os palestrantes também fizeram menções a projetos de lei que estão no Congresso Nacional e podem contribuir ainda mais para fomentar a atividade do serviço extrajudicial no País.

Chini citou o PL 533/19, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que pretende estabelecer no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário.

Além desse projeto de lei, o coordenador da Comissão Independente de Estudos de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Elaboração Extrajudicial, Joel Dias Figueira Junior, falou sobre o PL 6.204/19, protocolado recentemente no Senado Federal pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

“Em síntese, esse projeto traz para os Tabelionatos de Protesto a função de agente de execução de todo o procedimento executivo de título extrajudicial e de sentença condenatória por quantia certa. Com isso retiramos aproximadamente 13 milhões de demandas do Judiciário”, salientou Joel Junior.

“O problema da jurisdição é a cultura brasileira dos conflitos. Enquanto não tivermos a solução de conflitos, não conseguiremos obter êxito. O Judiciário tem se movimentado pela questão da Corte da Cidadania”, complementou.

Postergação Nacional

O segundo painel do evento, teve como temática o Provimento nº 86, que trata do pagamento postergado de protesto e parcelamento de dívidas. A mediação ficou por conta do ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino.

O primeiro palestrante, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Fábio Porto, abordou inicialmente a razão da litigiosidade do país. Segundo o juiz, a morosidade; a ausência de filtros ou incentivos às soluções pré-processuais; regulamentação insuficiente; ausência de molecularização - tratamento individual de demandas repetitivas; agências reguladoras inoperantes; instabilidade ou demora na uniformização da jurisprudência; e a advocacia de massa contribuem para o excesso de litígio nacional.

Na sequência, o tabelião do 5º ofício de São João de Meriti, André Gomes Netto apresentou a dinâmica do sistema tradicional do protesto e considerou a edição do Provimento nº 86 “um marco histórico para a atividade notarial e para a economia do país, ao desonerar os mais diferentes tipos de credores que desejam utilizar a via do protesto extrajudicial”.

Por fim, a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso falou sobre o impacto do provimento sobre a prestação de serviços nos cartórios de protesto do Brasil.

“Como resolver a questão do Judiciário, do crédito e dos juros no Brasil? A chave é colaboração e cooperação. [...] Nós do Poder Judiciário, dos cartórios extrajudiciais, precisamos unir forças com o mercado financeiro, com a sociedade civil, com os pequenos varejistas e ver onde cada um pode contribuir para o trabalho do outro, sempre com o espírito de bem servir, de contribuir para a evolução, para a economia do país”, explicou.

Duplicatas eletrônicas e Cenprot

O último painel do evento tratou da adesão de todos os Tabelionatos de Protesto a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), instituída pelo Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo os palestrantes, a norma coloca os Cartórios de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei 13.775/18 da duplicata eletrônica, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.

Coube ao ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva presidir a mesa, que ainda contou com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Cárnio, com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, e o sócio-fundador da CERC, Fernando Fontes.

“O painel tratou dessa revolução que está acontecendo no Brasil relacionada a duplicata eletrônica. Agora passamos a ter um título de crédito eletrônico que aumenta a segurança jurídica e sua circulação”, afirmou o ministro Ricardo Cueva.

Segundo o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, os Cartórios de Protesto, assim como o setor bancário e o Poder Judiciário, estão acompanhando as novidades tecnológicas demandadas pelo mercado financeiro.

“Você vai poder vincular na emissão do título da duplicata, a nota fiscal eletrônica. No âmbito do sistema financeiro, a ideia é migrar para um ambiente digitalizado, onde toda operação de crédito que acontece com base na duplicata escritural, seja feita de forma virtual”, explicou Damaso.

“Esse Seminário foi uma oportunidade de interação entre o sistema financeiro nacional e o ecossistema de Cartórios de Protesto na casa do Poder Judiciário, no Superior Tribunal de Justiça. Sem dúvida, a combinação de cobrança extrajudicial com todos esses Provimentos, tira do Poder Judiciário questões que antes eram judicializadas por falta de mecanismos que pudessem armazenar todas essas informações“, concluiu Fernando Fontes.

Fonte: Assessoria de Imprensa