A 41ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de SP (Sinoreg/SP), já está disponível na íntegra. O destaque desta edição é o estudo publicado pelo Instituto Datafolha, que investigou a percepção da população e sua…
Mês: janeiro 2026
Instrução Normativa nº 260/2026 - CJ determina a atualização da Descrição Técnica para Emissão de Selo Digital do FUNARPEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 260/2026 - CJ A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a utilização de selo com QR Code nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, para que os cidadãos possam consultar informações dos atos; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da…
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do…
Ofício-Circular nº 2/2026 trata da certidão negativa para registro tardio de nascimento de pessoa indígena, emolumentos e ressarcimento pelo FUNARPEN
Curitiba, 08 de janeiro de 2026. Ofício-Circular nº 2/2026 - CJ Autos nº SEI 0022980-88.2025.8.16.6000 Assunto: Certidão negativa para registro tardio de nascimento de pessoa indígena - Emolumentos e ressarcimento pelo FUNARPEN Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas com competência para Registro…
Vetado novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira
O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto definia a reabertura de prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). De autoria…

