(da série Registros sobre Registros n. 459) Ricardo Dip 1.270. Vejamos agora os três últimos parágrafos do art. 176 da Lei 6.015: • “§ 16. Se não forem suficientes os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, será exigida a retificação, no caso de requerimento do interessado na forma prevista no…
