Para o colegiado, ao ampliar segurança jurídica dos negócios, norma catarinense deve servir de modelo para o país Em nota técnica publicada em agosto, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) saudou a publicação do Provimento n.º 49/2025, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, por ter disciplinado o registro e os atos notariais relativos…
Mês: setembro 2026
Corregedorias compartilham experiências e discutem soluções para aprimorar Justiça
Corregedores e corregedoras de todo o país se reuniram nesta terça-feira (8/9), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para compartilhar experiências, apresentar soluções de gestão e discutir estratégias para o aprimoramento da atividade correcional. O “Encontro Nacional Integração de Boas Práticas: diálogos entre o CNJ e o Colégio de Corregedores e Corregedoras da Justiça do…
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Mesma decisão ratificou sentença que atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) em resposta a uma solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), foram mantidas pelo órgão,…
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual…
Artigo - ITCMD e certidões fiscais no registro dos inventários extrajudiciais: Os limites da dispensa do CNJ
A deliberação do CNJ que dispensou o prévio recolhimento do ITCMD para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial suscitou uma questão dogmática que merece tratamento cuidadoso. A tese que aqui se sustenta é que essa dispensa, correta e bem fundamentada no plano em que foi proferida, não se estende à qualificação…

