Curitiba, 09 de outubro de 2026. Ofício-Circular nº 124/2026 - CJ Autos nº 0039857-69.2026.8.16.6000 Revogação dos Ofícios-Circulares nº 074/2020-CJ e nº 177/2018-GC. Provimento nº 213/2026-CNJ. Aos(Às) Senhores(as) Juízes(as) Corregedores(as) do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados(as) do Estado do Paraná Considerando a edição do Provimento nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, da Corregedoria Nacional…
Dia: 22 de outubro de 2026
Instrução Normativa nº 313/2026 – CJ regulamenta o procedimento administrativo de aferição de incapacidade permanente de notários e registradores para o exercício da delegação
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313/2026 - CJ Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o procedimento administrativo de aferição de incapacidade permanente de agente delegado de serviço notarial ou de registro para o exercício da delegação, nos termos do Provimento nº 220, de 22 de abril de 2026, da…
STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode alcançar patrimônio adquirido antes da formalização. Casal não pode estabelecer, via escritura pública, a aplicação retroativa do regime de separação total de bens, quando a mudança representar restrição aos direitos patrimoniais de um dos companheiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª…
Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união estável pós-morte baseado na existência de filho em comum e de noivado entre a autora da ação e o falecido. Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que classificou a relação como…
Artigo - Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões - Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo em grau de recurso. O tema era complexo e envolvia várias questões relativas a direito material. A Eg. Corregedoria negou provimento ao recurso e manteve a recusa, sem descer a detalhes que se…

