Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 5/11/2025, DJEN 27/11/2025. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Homologação de Sentença Estrangeira. Divórcio. Pedido formulado por terceiro interessado. Legitimidade ativa. Requisitos preenchidos. Demonstração de interesse jurídico direto e legítimo. Destaque A legitimidade ativa…
Ano: 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda o cadastro no CAR e a dispensa averbação de reserva legal na matrícula do imóvel
Processo REsp 1.829.707-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5/11/2024, DJEN 9/9/2025. Ramo do Direito DIREITO AMBIENTAL Tema Termo de ajustamento de conduta. Efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Inexigibilidade da obrigação de averbação da reserva legal na matrícula do…
Informativo de Jurisprudência do STJ reconhece impenhorabilidade de imóvel hipotecado antes da formação da família
Processo REsp 2.011.981-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 17/12/2025. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Bem de família. Hipoteca. Oferecimento do imóvel quando o garantidor era solteiro. Superveniente união estável e nascimento de filho. Direito fundamental à moradia. Impenhorabilidade. Destaque O fato de a união estável…
Artigo - Carta precatória notarial e partição da escritura: Técnicas de lavratura de escritura pública com partes em cidades diferentes – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
1. Objeto Este artigo cuidará de duas técnicas notariais para viabilizar a formalização, em meio analógico, de escritura pública com partes residentes em cidades diferentes: a carta precatória notarial e a partição da escritura. O debate é fundamental pelo fato de que a realidade brasileira ainda é marcada por milhões de pessoas totalmente excluídas do…
STJ: Credor pode executar dívida em vez de leiloar imóvel dado em garantia
3ª turma entendeu que credor fiduciário não é obrigado a seguir rito extrajudicial da lei 9.514/97 e validou cláusula de juros atrelada ao CDI. Credores que concedem empréstimos garantidos por alienação fiduciária de imóvel (quando o bem fica vinculado como garantia da dívida) não são obrigados a primeiro tomar o imóvel e levá-lo a leilão…

