Com a integração definitiva entre os módulos da CRC e Emolumentos, o Operador automatiza a gestão de custos, promovendo transparência e autonomia para o registrador. O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) oficializou, nesta terça-feira (20.01), a liberação da integração completa entre o módulo de solicitações da Central de Informações do Registro…
Ano: 2026
Autocuratela em 2026: Como idosos e quem administra bens podem garantir seus direitos no cartório
Em 2026, um novo recurso surge para quem deseja garantir que suas vontades sejam respeitadas caso haja perda de capacidade: a autocuratela, formalizada por escritura pública em cartórios de notas. Essa medida permite que qualquer pessoa, de forma antecipada, indique quem deverá representá-la caso perca total ou parcialmente sua capacidade. A medida, estabelecida pelo Provimento…
Receita Federal avança na implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro
Medida tem como objetivo padronizar informações imobiliárias, integrar bases de dados e ampliar a transparência no acompanhamento patrimonial e fiscal A Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que atribui a cada imóvel urbano ou rural do país um identificador único em âmbito nacional, conhecido popularmente como “CPF dos imóveis”. A medida…
Não existe usucapião de imóvel em área de preservação permanente, decide STJ
Não é possível reconhecer usucapião — nem mesmo quando arguido como defesa — sobre imóvel situado em área de preservação permanente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso apresentado por um ocupante que alegava exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta havia mais de 20 anos sobre uma área rural às margens…
Artigo - Riscos tabulares e extrabulares na compra de imóveis: O modelo brasileiro – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Este artigo reflete palestra que tivemos a oportunidade de proferir em Berlim perante a Câmara Federal dos Notários (Bundesnotarkammer). Aprofundamos os riscos existentes no Direito Brasileiro para compra de imóveis. Na ocasião, tivemos a oportunidade de interagir com outros juristas alemães para comparar o nosso modelo com o deles. Segue abaixo a palestra que proferimos. …

