O art. 195-A da Lei de registros públicos (primeira parte)
22/09/2026
(da série Registros sobre Registros n. 478) Ricardo Dip 1.291. Ainda que com alguma timidez, a lei brasileira começou a alojar imóveis de domínio público no
Os art. 193 a 195 da Lei 6.015 (conclusão)
15/09/2026
(da série Registros sobre Registros n. 477) Ricardo Dip 1.287. Parece bem que dediquemos uma rápida exposição acerca da ideia de «continuidade» em sua relação com
Os art. 193 a 195 da Lei 6.015
01/09/2026
(da série Registros sobre Registros n. 476) Ricardo Dip 1.286. Consideremos agora três artigos consecutivos da Lei 6.015, os arts. 193, 194 e 195, nos quais se lê: •
Os art. 191 e 192 da Lei 6.015
25/08/2026
(da série Registros sobre Registros n. 475) Ricardo Dip 1.285. Tratemos agora das regras enunciadas nos arts. 191 e 192 da Lei 6.015, de 1973,
O art. 190 da Lei 6.015
18/08/2026
(da série Registros sobre Registros n. 474) Ricardo Dip 1.284. Assim enuncia o art. 190 da Lei 6.015, de 1973: “Não serão registrados, no mesmo dia,
O art. 189 da Lei 6.015
11/08/2026
(da série Registros sobre Registros n. 473) Ricardo Dip 1.283. Lê-se no art. 189 da Lei 6.015: • “Apresentado título de segunda hipoteca, com
O art. 188 da Lei 6.015 (segunda parte)
05/08/2026
(da série Registros sobre Registros n. 472) Ricardo Dip 1.282. Ao encerrar a exposição imediatamente anterior a esta −é dizer, a de n. 471 da série
O art. 188 da Lei 6.015 (primeira parte)
28/07/2026
(da série Registros sobre Registros n. 471) Ricardo Dip 1.281. Cuidemos agora do que enuncia o art. 188 da Lei 6.015, que assim dispõe: • “Protocolizado
O Protocolo – Arts. 185 a 187 da Lei de registros públicos (segunda parte - conclusão)
21/07/2026
(da série Registros sobre Registros n. 470) Ricardo Dip 1.280. Prosseguindo na apreciação da regra do art. 187 da Lei 6.015 –“Em caso de permuta, e
O Protocolo – Arts. 185 a 187 da Lei de registros públicos (primeira parte)
14/07/2026
(da série Registros sobre Registros n. 469) Ricardo Dip 1.279. Trataremos agora do que dispõem os arts. 185 a 187 da Lei 6.015, certo que, quanto
