Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/3/2026, DJEN 7/4/2026. Ramo do Direito DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Destaque Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção,…
Autor: Admin Anoreg
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4). Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017…
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando desta forma a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários. Esse foi o entendimento…
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país
Levantamento nacional busca construir um retrato atualizado da classe, identificando estágio de digitalização, uso de Inteligência Artificial, governança e visão de futuro dos titulares de Cartórios brasileiros A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X dos Cartórios, levantamento nacional que tem como objetivo mapear, com profundidade e responsabilidade,…
Reconhecimento de filho após o falecimento do pai não é causa de nulidade de testamento, entende juiz
O reconhecimento de paternidade após a morte do genitor não é suficiente, por si só, para anular integralmente testamento anteriormente lavrado. Com esse entendimento, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, julgou parcialmente procedente a ação para determinar a redução das disposições testamentárias, a fim de resguardar a…

