Processo REsp 2.011.981-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 17/12/2025. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Bem de família. Hipoteca. Oferecimento do imóvel quando o garantidor era solteiro. Superveniente união estável e nascimento de filho. Direito fundamental à moradia. Impenhorabilidade. Destaque O fato de a união estável…
Categoria: Notícias
Artigo - Carta precatória notarial e partição da escritura: Técnicas de lavratura de escritura pública com partes em cidades diferentes – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
1. Objeto Este artigo cuidará de duas técnicas notariais para viabilizar a formalização, em meio analógico, de escritura pública com partes residentes em cidades diferentes: a carta precatória notarial e a partição da escritura. O debate é fundamental pelo fato de que a realidade brasileira ainda é marcada por milhões de pessoas totalmente excluídas do…
STJ: Credor pode executar dívida em vez de leiloar imóvel dado em garantia
3ª turma entendeu que credor fiduciário não é obrigado a seguir rito extrajudicial da lei 9.514/97 e validou cláusula de juros atrelada ao CDI. Credores que concedem empréstimos garantidos por alienação fiduciária de imóvel (quando o bem fica vinculado como garantia da dívida) não são obrigados a primeiro tomar o imóvel e levá-lo a leilão…
STF abre o Ano Judiciário de 2026 e apresenta agenda de ações alinhadas a temas centrais do Direito das Famílias e Sucessões
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ministro Edson Fachin, deu abertura ao Ano Judiciário de 2026, em sessão solene realizada na segunda-feira (2). Na ocasião, foi apresentada a agenda de ações planejadas para este ano, com matérias que dialogam com temas centrais do Direito das…
Provimento nº 353/2026 - CJ revoga artigos do Código de Normas do Foro Extrajudicial da CGJ/PR que tratam do Registro de Imóveis
Provimento Nº 353/2026 - CJ A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Des. Ana Lúcia Lourenço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de…

