Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça explica como a nova regra do CNJ trará mais eficiência e rapidez em inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais realizados em cartórios

Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça explica como a nova regra do CNJ trará mais eficiência e rapidez em inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais realizados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 20 de agosto, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e que deu origem à Resolução nº 571/24. A nova norma simplifica o procedimento, eliminando a necessidade de homologação judicial. Diante disso, atividades agora podem ser realizadas de forma extrajudicial, simplificando os processos e trazendo maior agilidade às famílias, especialmente as que vivem em união estável.

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, afirmou que a decisão foi tomada com o objetivo de desburocratizar e acelerar os processos familiares que, até então, dependiam de homologação judicial, trazendo maior eficiência e agilidade ao atendimento das famílias.

Confira a entrevista completa na íntegra:

Anoreg/PR - Quais foram os principais fatores que motivaram o CNJ a aprovar essa medida, permitindo que cartórios conduzam inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais com herdeiros menores de idade ou incapazes? Como o órgão avalia o impacto dessa decisão no sistema judiciário brasileiro?

Liz Rezende de Andrade - A Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz.

O ato normativo foi aprovado, à unanimidade, pelos conselheiros do CNJ. Uma das principais motivações foi a importância de simplificação dos procedimentos nos quais não há dissenso entre as pessoas envolvidas; o respeito à autonomia da vontade dos cidadãos, bem como a necessidade de diminuição de demandas levadas ao conhecimento Poder Judiciário. 

A avalição da medida é muito positiva. O Brasil conta hoje com quase 84 milhões de processos em tramitação, distribuídos em 91 tribunais. O índice de judicialização, apesar de diversos esforços já empreendidos, não para de crescer e chegou, em 2023, a 35 milhões de novos casos, um aumento de quase 9,5% em relação a 2022.

Assim, a adoção de medida que prestigia a extrajudicialização tende a melhorar as taxas de congestionamento do Poder Judiciário, garantindo mais celeridade e eficiência para o cidadão.

Anoreg/PR - Como o CNJ enxerga a colaboração entre o Poder Judiciário e os cartórios na garantia de segurança jurídica para os cidadãos em procedimentos de extrajudicialização?

Liz Rezende de Andrade - Os atos praticados pelos titulares dos cartórios e por seus prepostos autorizados são revestidos de segurança jurídica e de fé pública. 

Os titulares dos cartórios extrajudiciais são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos; prestam um serviço público delegado. São fiscalizados pelo Poder Judiciário, por força, inclusive, de disposição constitucional. Assim, todas essas circunstâncias asseguram ao cidadão a credibilidade necessária para uso dos serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais no Brasil. 

Anoreg/PR - Como a extrajudicialização pode impactar o tempo de resolução das demandas?

Liz Rezende de Andrade - A extrajudicialização pode impactar significativamente no tempo de solução de uma demanda, pois, como dito antes, o índice de judicialização no Brasil é extremamente elevado, um dos maiores do mundo. Isto acarreta elevada sobrecarga de trabalho para os juízes e servidores, ensejando a necessidade de maior tempo para apreciação e solução dos casos postos. As serventias extrajudiciais, por sua vez, possuem muita capilaridade. Estão espalhadas em todo o Brasil, correspondendo a cerca de 13.627 unidades. 

Além do titular do cartório, podem existir vários prepostos contratados autorizados, na forma da Lei, para a prática de vários atos cartoriais. Essas circunstâncias, aliadas à desburocratização e à simplificação de muitos procedimentos extrajudiciais, viabiliza soluções mais céleres para o cidadão.