A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e registrais foi exemplar ao observar a simetria que deve ser seguida pelos delegatários na pratica de atos atinentes as suas respectivas competências. Extrai-se da "Justificação" do PL 6.204/19 que "a delegação é o regime jurídico sugerido para…
Categoria: Notícias
Bem Paraná - Imóveis de programas habitacionais não podem ser vendidos ou alugados
O sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo a moradores inscritos em programas habitacionais do governo federal. E o curioso é que grande parte das dificuldades são causadas pelos próprios mutuários que – por descuido ou insensatez - acabam por burlar as normas do contrato. “Isso porque, quem adquire um imóvel de programas…
Migalhas - Artigo: A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21 – Por Fernando Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Verçosa
No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro. Com efeito, havia a proposta de se acabar com a dicotomia societária existente entre sociedades empresárias e sociedades simples. Em texto anterior, publicado no Migalhas em 23/7/21, indagávamos no título sobre qual seria o destino da sociedade simples e da EIRELI.…
Jornal Contábil - É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno? - Por Gabriel Dau
Qualquer situação envolvendo um imóvel demanda um processo de regularização na prefeitura. Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel. O processo de legalização é…
ConJur - Artigo: A autonomia privada e o regime patrimonial na união estável – Por Gleydson K. L. Oliveira
A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, sendo esta considerada a convivência duradoura pública, contínua, com o propósito de constituir uma família, sendo dispensada qualquer formalidade para o seu reconhecimento, operando-se em regra os efeitos patrimoniais da comunhão parcial dos bens. O Código Civil,…

