1. Contexto do problema. Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e imposição de multa, arbitrando-se a base de cálculo dos serviços prestados como sendo de 62,5% dos valores declarados ao CNJ. O cerne da questão é a não aceitação dos valores declarados pelo contribuinte na documentação…
Categoria: Notícias
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade

Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.…
CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras

Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas no passado está pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), marcada para esta terça-feira (14), às 10h. O texto tem relatório favorável na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina. A proposta,…
Ejud-PR apresenta a roda de conversa "Notários e registradores - papel orientativo e sua capilaridade"

Evento foi realizado na Biblioteca do TJPR, no dia 8/10, com a presença de desembargadores, magistrados, servidores e advogados A Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR) apresentou, na quarta-feira (8/10), a Roda de Conversa “Notários e Registradores - Papel Orientativo e sua Capilaridade”, na Biblioteca do TJPR, com a presença do diretor-geral da Ejud-PR, desembargador Roberto…
Artigo - Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial

É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolução nº 571/2024, representam um marco significativo no fomento à desjudicialização e na concretização do dever estatal de buscar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 5º, LXXVIII [2], da Constituição c/c artigo 3º, §2º [3], do…