Em manifestação enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG reconheceu a crescente prática da inseminação caseira no país e manifestou apoio ao pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que busca garantir o registro civil de crianças concebidas por meio desse método.…
Categoria: Notícias
Instrução Normativa nº 234/2025 – GC trata da assinatura do registrador civil no livro de registro de óbito

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 234/2025 - GC A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do…
Resultados preliminares do Exame Nacional dos Cartórios são publicados

Os resultados preliminares do primeiro Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foram divulgados nesta terça-feira (3/6), pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do certame. Até o momento, 2.799 candidatos alcançaram a pontuação exigida para a aprovação. Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos para…
Cartórios Sustentáveis: dicas para um futuro mais verde com a Rares-NR

Neste mês de junho, em que celebramos o Dia Mundial do Meio Ambiente (05), a ANOREG/BR reforça o compromisso dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade. Por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR), diversas ações têm sido implementadas para promover práticas sustentáveis nos serviços extrajudiciais. Dicas de Sustentabilidade para Cartórios…
CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento

Proposta agora segue para análise do Plenário A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração…